Lei que determina afastamento de gestante na pandemia é sancionada
Saúde
Publicado em 13/05/2021

Funcionária nessa condição deverá permanecer em teletrabalho

 

Publicado em 12/05/2021 - 19:25 Por Agência Brasil - Brasília/POrtal EBC

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário. 

O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.

Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

Edição: Denise Griesinger

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