Reforma tributária: contribuintes aceleram corrida por doações após mudanças no ITCMD
Economia
Publicado em 06/08/2024

Texto aprovado no fim do ano passado determina que estados cobrem alíquotas progressivas do tributo de acordo com o valor do patrimônio transferido

Reportagem:

Felipe Moura

 

Data de publicação: 05 de Agosto de 2024, 03:00h/Por Agência Brasil 61.com - Matéria retirada do portal da Agência Brasil 61.com (https://brasil61.com/n/reforma-tributaria-contribuintes-aceleram-corrida-por-doacoes-apos-mudancas-no-itcmd-bras2412296)

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

A mudança nas regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) promovidas pela reforma tributária tem levado contribuintes de vários estados do país a acelerar seus planejamentos sucessórios. 

Na Paraíba, por exemplo, as doações de imóveis cresceram 40% em 2023 — ano em que o texto principal da reforma foi aprovado — em relação a 2022, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil. 

Grandes escritórios de advocacia do país também têm registrado maior demanda em torno do tema, nos primeiros meses de 2024. Especialista em direito patrimonial e sucessório, Aline Avelar, advogada do escritório Lara Martins, explica que há pressa por parte dos contribuintes. 

"Essas famílias têm optado por adiantar o patrimônio em vida. Isso se torna mais atraente antes do início da vigoração da reforma. Essas doações acabam sendo uma estratégia de gestão de patrimônio nesse momento. Por isso, o aumento [da demanda]", avalia. 

O que muda com a reforma

O ITCMD é um imposto de competência estadual que incide sobre bens ou direitos doados (em vida) ou recebidos por herança (após a morte do proprietário). 

Segundo as regras em vigor, cada estado pode adotar alíquotas de ITCMD fixas ou progressivas, isto é, que aumentam conforme o valor do patrimônio transferido. Além disso, o percentual máximo do tributo não pode passar de 8% em nenhuma unidade federativa. 

Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é fixa, de 4%, não importando o valor da doação ou herança. Já no Rio de Janeiro a alíquota varia entre 4% e 8%, a depender do valor do patrimônio transferido. 

No novo sistema tributário, no entanto, a progressividade na cobrança do ITCMD será obrigatória, mudança que tende a afetar, sobretudo, os contribuintes que vivem em estados que, hoje, adotam alíquotas fixas do tributo. 

"Nem todos os estados brasileiros adotavam como medida de cobrança do ITCMD a progressividade. Em São Paulo, por exemplo, tem uma alíquota fixa de 4%. Agora, com a progressividade, ela pode chegar a 8% em grandes fortunas", explica. 

Segundo a especialista, a perspectiva de aumento da tributação é o que tem levado contribuintes de vários estados a acelerarem seus respectivos planejamentos sucessórios. 

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