Governo de Minas paga mais uma remessa do passivo de férias-prêmio nesta sexta-feira (28/7)
Minas Gerais
Publicado em 28/07/2023

QUI 27 JULHO 2023  11:45  ATUALIZADO EM QUI 27 JULHO 2023 11:53 - Por Agência Minas - Matéria retirada do portal da Agência Minas (https://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/governo-de-minas-paga-mais-uma-remessa-do-passivo-de-ferias-premio-nesta-sexta-feira-28-7)

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada da própria matéria

 

Passivo se refere a direitos adquiridos até 2004, que tiveram o pagamento paralisado em 2015

Gil Leonardi / Imprensa MG

O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), vai quitar mais uma remessa do passivo de férias-prêmio nesta sexta-feira (28/7). Aproximadamente R$ 14,3 milhões serão pagos a 442 servidores que têm direito ao benefício.

Com isso, o Estado totaliza R$ 1,060 bilhão em pagamentos a 38.684 servidores, desde que a quitação do passivo de férias-prêmio teve início, em setembro de 2021.

A continuidade do pagamento em 2023 faz parte do compromisso do Governo de Minas de quitar os pagamentos devidos aos servidores, zerando o passivo de férias-prêmio e iniciando o pagamento integral do benefício logo após a publicação da aposentadoria para aqueles servidores que fazem jus.

Quitação

O passivo de férias-prêmio se refere a direitos adquiridos até 2004, que tiveram o pagamento paralisado pelo governo passado em 2015. A atual gestão, em um esforço para equilibrar as contas estaduais e regularizar as dívidas herdadas, conseguiu retomar os pagamentos, ainda em 2019, para parte dos servidores que tiveram a aposentadoria publicada ao longo dos anos de 2013 e 2014. Em 2021, foi estabelecido um cronograma para pagar todo o passivo registrado em julho daquele ano.

Com a regularização e a publicação de novas aposentadorias, os pagamentos terão continuidade em 2023, até deixar as férias-prêmio em dia.

Os servidores aposentados por invalidez ou isentos da tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em decorrência de doença grave, nos termos do inciso XVI, art. 6º, da Lei federal 7.713, de 22/12/1998, estão, desde 2019, recebendo as férias-prêmio normalmente.

Ações judiciais

Os servidores já aposentados e que possuem ação judicial contra o Estado para recebimento de férias-prêmio, caso tenham interesse em receber o benefício por via administrativa, poderão procurar a unidade de RH do seu órgão para providências, conforme informações divulgadas no Portal do Servidor.

Quanto aos servidores que já tiveram aposentadoria publicada e não possuem ação judicial relacionada às férias-prêmio, a orientação é procurar o RH para verificar a situação do pagamento.

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