CNJ lança manual sobre entrega voluntária de crianças para adoção
19/05/2023 14:00 em Direitos Humanos/Cidadania

Documento inclui referências sobre proteção integral à criança

 

Publicado em 19/05/2023 - 13:00 Por Ludmilla Souza - Repórter da Agência Brasil - São Paulo/Portal EBC - Matérira retirada do portal da Agência Brasil (https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2023-05/cnj-lanca-manual-sobre-entrega-voluntaria-de-criancas-para-adocao)

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada da própria matéria

 

Com orientações para subsidiar decisões e amparar um trabalho técnico, ético e contínuo em direção à garantia dos direitos das mulheres e crianças, o Manual sobre Entrega Voluntária foi lançado nesta sexta-feira (19) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o 1º Congresso do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), na Escola Paulista da Magistratura, em São Paulo.

O Manual dá cumprimento à Resolução CNJ n. 485, de 18 de janeiro de 2023. O trabalho foi desenvolvido pelo Fórum Nacional da Infância e da Juventude, com a colaboração de diversos órgãos públicos e entidades da sociedade civil. A resolução dispõe sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção e cuida, ainda, da proteção integral da criança.

“Cabe a cada um de nós garantir que da pequena cidade ao Norte até a grande metrópole do Sudeste, a gestante ou a parturiente e sobretudo a criança, tenha seus direitos respeitados em todos os estágios de entrega para adoção. Este manual é publicado como uma ferramenta para subsidiar as nossas decisões e o nosso trabalho de multiplicação do conhecimento junto ao sistema de garantias”, afirmou a juíza Lorena Paola Nunes Boccia, titular da 2ª Vara de Família, Infância e Juventude da Comarca de Barra Mansa (RJ).

Carta aberta

Na quinta-feira (18), primeiro dia do evento, os participantes do Congresso debateram diversos aspectos dos direitos das crianças e dos adolescentes e com o tema “Por que são prioridade absoluta e responsabilidade de todos?”

O resultado dos debates, realizados em workshops, foi a elaboração da Carta Aberta do 1º Congresso do Fórum Nacional da Infância e Juventude, apresentada nesta sexta-feira (19), em que os subscritores propõem e recomendam 25 ações para promover os Direitos da Criança e do Adolescente.

Painel

No painel O futuro das políticas públicas para a infância e adolescência, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome do Brasil, Wellington Dias, ressaltou que é preciso olhar para o cadastro único e as crianças cadastradas que vivem em pobreza no país.

“O desafio é o Brasil inteiro olhar para o Cadastro Único, se tiver oportunidade vamos qualificar esse público, com muita gente em idade de trabalhar. Lembrando que são 20 milhões de crianças, 9 milhões de famílias que estão na extrema pobreza. É o olhar especial, de proteção, mas que a gente possa também apoiar pessoas da família com idade de trabalhar e a partir daí, dar uma condição de vida melhor”, disse o ministro.

Encerrando o Fórum, a presidente do CNJ, Rosa Weber, ministra e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que o poder judiciário tem poder transformador. “Transforma não só esperanças, mas também direitos em realidade que todos nós aqui queremos. A efetividade do direito de nossas crianças de crescer em ambientes de paz, no seio de suas famílias com educação, saúde, alimentação adequada e desenvolvimento integral, a fim de que sejam capazes de exercer sua cidadania em toda plenitude, hoje e amanhã. É sonho? Talvez. Mas eu tenho esperança. Estou certa de que muitos avanços serão alcançados em decorrência das reflexões e debates que a Foninj trabalharam”, afirmou. 

Foninj

O Foninj debateu diversos temas como a regra da prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes; o futuro das políticas públicas voltadas a eles e novas fronteiras na Justiça para a infância e adolescência; o direito à participação e à escuta; os desafios e as oportunidades na garantia da Justiça para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa; e o direito à convivência familiar e comunitária.

Edição: Valéria Aguiar

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